8 DEZEMBRO 2021
Mais um fim de ano se aproxima e estamos todos muito animados para nos reunirmos com amigos e familiares para dar boas-vindas a um novo começo.
Cada família comemora do seu próprio jeito e todos tem o direito de celebrar e se divertir. Ninguém faz uma festa com o objetivo de causar uma situação desagradável. Porém, às vezes essas situações acontecem, então vale lembrar que o direito de uma pessoa termina quando começa a dignidade de outra. Como evitar arruinar a festa de todo mundo, incluindo a sua?
Ou pelo menos avise-os sobre seus planos com antecedência. Dê uma ideia dos possíveis horários de começo e fim para a sua festa e deixe seu contato para qualquer eventualidade. Esse gesto mostra simpatia e fará com que eles se sintam menos incomodados com o som alto dos seus convidados se divertindo.
Fique atento ao nível de barulho, para que não se torne excessivo para aqueles que não participam da comemoração. Caso algum vizinho venha reclamar do barulho, seja amigável, abaixe o som e peça desculpas.
A cada ano que passa, mais cidades ao redor do mundo têm adotado o modelo de show pirotécnico com menos ruído, que não agride bebês, idosos e animais. O Hospital Guarapiranga e os pets da Riviera agradecem!
Peça aos seus convidados que estacionem na sua garagem ou na frente da sua casa. Certifique-se de que nenhum carro esteja bloqueando a entrada da casa de alguém e de que ninguém esteja usando uma vaga reservada para outro vizinho.
Vale lembrar: para quem mora em casa, nos bairros, vigora a Lei do Silêncio, estabelecida em 2010 pela Câmara Municipal de São Paulo, que determina o limite de ruído para as zonas residenciais da cidade, sendo 50 decibéis, entre as 7h e 22h, e 45 decibéis, entre 22h e 7h.
Caso seja necessário, você pode:
Conversar com seu vizinho primeiro (assuma desinformação antes de má intenção);
Se for associado, entre em contato com a Esmeralda;
Em casos extremos, ligue para a polícia, no 190;
Em caso de estabelecimentos comerciais, faça uma denúncia com o PSIU (Programa de Silêncio Urbano), no 156.